Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas

O que é Cilocmotor?
Ciclomotor: veículos de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinquenta quilômetros por hora.

ACC: o que é?
ACC significa autorização para conduzir ciclomotor. Para obtê-la, o candidato deve seguir as mesmas regras da habilitação.

ATENÇÃO: É importante saber que com a habilitação categoria A é permitido pilotar qualquer motocicleta, motoneta e ciclomotor. Entretanto, com a ACC somente ciclomotor.

Tenho um capacete aberto e sem viseira. Posso usá-lo?
Não, não pode usá-lo. Você só deve utilizar capacete com: viseira ou óculos de proteção, pois permitem o uso simultâneo de óculos corretivos ou desol; adesivos retrorrefletivos na parte frontal, lateral e traseira; selo holográfico do Inmetro.

ATENÇÃO: Lembre-se que o capacete é o item de segurança mais importante para os motociclistas. E capacete do tipo “coquinho”, não protege a região temporal e seu uso é totalmente proibido.

ATENÇÃO: Conduzir motocicletas, motonetas ou ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção é infração gravíssima, penalizada com multa e suspensão do direito de dirigir.

Tenho um capacete em excelente estado, porém, não tem o selo do Inmetro. Terei que jogá-lo fora?
Não. Somente os capacetes fabricados a partir de agosto de 2007 precisam ter o selo holográfico do Inmetro ou a etiqueta com a norma 7471. Portanto, se o seu capacete foi fabricado antes de agosto de 2007, você está desobrigado de tal exigência.

ATENÇÃO: o uso dos adesivos retrorrefletivos é obrigatório. Os capacetes importados podem ser usados, desde que tenham homologação do Inmetro ou do órgão internacional por ele reconhecido.

Meu amigo estava com o capacete desafivelado e foi multado como se estivesse sem capacete. Isso procede?
Sim. O capacete deve estar em todas as ocasiões devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate. Portanto, se o seu capacete estiver desafivelado, é como se você estivesse sem capacete, pois não há qualquer segurança.

É somente o condutor de motocicleta que precisa estar com capacete ou quem vai na garupa também?
Quem vai na garupa também. Tanto o condutor quanto o passageiro de motocicleta, motoneta e ciclomotor só poderão circular em via pública utilizando capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção.

ATENÇÃO: Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando passageiro sem o capacete de segurança ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral é infração gravíssima, penalizada com multa e suspensão do direito de dirigir.

Meu irmão foi multado por usar celular. Isso não liberado para motociclistas?
De forma alguma. O CTB determina que condutor deva a todo tempo ter domínio do veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensável à segurança no trânsito. Com o celular é impossível pilotar a motocicleta com atenção. Além disso, conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras, é infração penalizada com multa. Portanto, falar ao celular e conduzir a motocicleta é altamente perigoso. Pare em um local permitido e seguro para falar ao celular.

Tenho 16 anos. Posso pilotar um ciclomotor?
Não. Para conduzir qualquer veículo automotor é preciso ser plenamente imputável, ou seja, ter completado 18 anos. Sendo assim, antes desta idade nenhuma pessoa pode conduzir veículos automotores. Conduzir veículo sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir é infração gravíssima, penalizada com multa, cujo valor é multiplicado por três, e apreensão do veículo.

Comprei um ciclomotor para o meu filho. Preciso emplacá-lo?
Dirija-se ao órgão ou entidade de trânsito municipal que é o responsável pelo registro, licenciamento e fiscalização de ciclomotores para obter as informações necessárias.

Minha habilitação está vencida. Tem algum problema?
Dirigir com habilitação vencida é um grande problema. A legislação de trânsito vigente estabelece que, após o vencimento da CNH, os condutores têm 30 dias para renovar sua habilitação.

Vou vender minha moto. Quais cuidados devo tomar?
No caso de transferência de propriedade, você deve encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado (Detran), num prazo de 30 dias, cópia autenticada do comprovante de transferência, devidamente datado e assinado, sob pena de ter que se responsabilizar pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. Será obrigatória a expedição de novo Certifi cado de Registro de Veículo quando houver transferência de propriedade do veículo. Deixar de efetuar o registro, junto ao órgão executivo de trânsito, no prazo de 30 dias consistirá em infração grave penalizada com multa e retenção do veículo para regularização.

Ao transitar com minha motocicleta, quais documentos sou obrigado a portar?
Os documentos de porte obrigatório são: Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), Permissão para Dirigir ou CNH (categoria A) e o Certifi cado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Todos os documentos devem ser originais. Conduzir veículo: sem os documentos de porte obrigatório é infração penalizada com multa e retenção do veículo até a apresentação da documentação; sem possuir Permissão para Dirigir ou CNH é infração gravíssima, penalizada com multa, cujo valor é multiplicado por três, e apreensão do veículo.

O que é DPVAT?
É o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores em vias terrestres. O DPVAT foi criado para indenizar vítimas de acidentes causados por veículos automotores que circulam por terra ou asfalto. Em caso de acidente, as situações indenizadas são morte ou invalidez permanente e, sob forma de reembolso, despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar. O Seguro DPVAT foi criado pela Lei n. 6.914/1974 que determina a todos os proprietários de veículos de via terrestre, sem exceção, o pagamento do seguro. A obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos automotores o recebimento de indenizações, ainda que os responsáveis pelos acidentes não arquem com sua responsabilidade.

Comprei uma motocicleta nova. Quantos dias posso rodar sem o emplacamento?
Nos 15 dias consecutivos à data do carimbo de saída do veículo do pátio da fábrica, da indústria, da concessionária ou do posto alfandegário, constante da nota fiscal ou documento. Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é infração gravíssima, penalizada com multa e apreensão do veículo.

Existe multa para escapamento barulhento?
Sim, existe. Conduzir o veículo com descarga livre ou silenciador de motor à explosão defeituoso, ineficiente ou inoperante é infração grave penalizada com multa e retenção do veículo para regularização. Antes de colocar o veículo em circulação em vias públicas, verifique as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como se assegure da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino. Qualquer veículo só pode circular em perfeitas condições!

Posso ser multado se estacionar minha motocicleta incorretamente?
Sim, pode. Estacionar o veículo em desacordo ao estabelecido pelo CTB é infração penalizada com multa e remoção do veículo. De acordo com o CTB, as motocicletas devem ser estacionadas em posição perpendicular à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição.

Posso ser multado se a placa de minha motocicleta estiver ilegível ou o lacre quebrado?
Pode. Conduzir o veículo com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação violado ou falsificado é infração gravíssima, penalizada com multa e apreensão do veículo. Além disso, conduzir o veículo com qualquer uma das placas de identificação sem condição de legibilidade e visibilidade é infração gravíssima, penalizada com multa e apreensão do veículo. No caso das motocicletas, que têm apenas identificação traseira, a placa dever estar em perfeitas condições.

Um amigo foi multado por parar em cima da faixa de pedestre. Ele foi surpreendido pela mudança no semáforo. O que fazer?
Mesmo que a indicação luminosa do semáforo lhe seja favorável, nenhum condutor pode entrar em uma interseção se houver possibilidade de ser obrigado a imobilizar o veículo na área do cruzamento, obstruindo ou impedindo a passagem do trânsito transversal. Assim, todo o condutor deve reduzir a velocidade ao se aproximar de um semáforo para que não cometa infração. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança do sinal luminoso é infração de trânsito penalizada com multa.

Minha moto parou por falta de gasolina e um agente de trânsito me multou. Isso é certo?
Sim, é certo. Ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível é infração penalizada com multa. Antes de colocar sua motocicleta em circulação nas vias públicas, verifique a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, assim como a existência de combustível suficiente para chegar ao destino.

É verdade que tenho que transitar com o farol de minha moto aceso mesmo durante o dia?
Os ciclos motorizados e os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, devem utilizar farol de luz baixa durante o dia e a noite. Por isso, lembre-se de verificar o funcionamento do farol de sua motocicleta antes de circular com ela!

ATENÇÃO: Quem conduz motocicleta, motoneta ou ciclomotor com o farol da motocicleta apagado, comete infração gravíssima penalizada com multa e suspensão do direito de dirigir. E quem conduz veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou lâmpadas queimadas comete infração, penalizada com multa.

Alguém pode ser multado por pilotar uma motocicleta com apenas uma mão no guidom?
Sim, pode ser multado sim. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor, sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras, é infração punida com multa. Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias, segurando o guidom com as duas mãos.

Há algum problema em treinar manobras radicais com motocicleta na via pública?
As provas ou competições, inclusive seus ensaios, em via aberta à circulação, só poderão ser realizadas mediante prévia permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. Além disso, deve ser obtida autorização da confederação esportiva ou de entidades estaduais a ela filiadas; mediante caução ou fiança para cobrir possíveis danos materiais à via e outras providências determinadas pela lei.

ATENÇÃO: Utilizar o veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus, é infração gravíssima, penalizada com multa e suspensão de direito de dirigir. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda é infração gravíssima, penalizada com multa e suspensão do direito de dirigir.

Acho bonito retrovisor pequeno. Posso colocá-lo em minha motocicleta?
Nem sempre aquilo que é bonito é seguro. E segurança é o princípio fundamental quando o assunto é trânsito. Por isso, como você já sabe, qualquer alteração em sua motocicleta só poderá ser feita após autorização do órgão de trânsito competente.

É verdade que não é permitido transitar na via ao lado de outra motocicleta, conversando com um amigo, por exemplo?
Sim, é verdade. O condutor deve, a todo o momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. A conversa com o amigo dispersa a atenção, além de atrapalhar o tráfego dos outros veículos e ser bastante perigoso. Transitar ao lado de outro veículo interrompendo ou perturbando o trânsito é infração penalizada com multa.

Vendi minha motocicleta e, recentemente, recebi comunicações de infrações. O que eu faço?
Enquanto o órgão de trânsito não for oficialmente comunicado que o veículo não é mais de sua propriedade, você responderá pelas penalidades impostas ao veículo. Então, a primeira coisa a fazer é comunicar a venda da motocicleta para não arcar mais com as multas de infrações que não cometeu.

Tenho um amigo que foi multado porque não deu a passagem ao veículo que o seguia. A legislação prevê isso?
Sim. O Inciso I do Artigo 30 do CTB determina que todo condutor, ao perceber que outro veículo que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá, se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha. Porém, se estiver nas demais faixas, o condutor deve se manter naquela em que está circulando, sem acelerar a marcha.

Deixei meu amigo dar uma volta em minha motocicleta e ele foi multado por usar chinelo. Existe multa por isso?
Sim, existe sim. Dirigir veículo usando calçado que não se firme nos pés ou comprometa a utilização dos pedais é infração punida com multa. E lembre-se: para pilotar uma motocicleta de forma segura, quanto maiores os cuidados com roupas e calçados, maior será sua segurança!

Como saber se o pneu de minha moto está careca?
Conforme a lei, é proibida a circulação de veículos equipados com pneus cujo desgaste tenha atingido os indicadores TWI (tread wear indicators) ou a profundidade dos sulcos seja inferior a 1,6mm.

ATENÇÃO: Conduzir veículo em mau estado de conservação comprometendo a segurança, é infração grave penalizada com multa e retenção do veículo para regularização.

Eu preciso dar sempre preferência ao pedestre? Mesmo quando o sinal está aberto para os veículos?
O CTB estabelece que todos os veículos são responsáveis pela segurança dos pedestres. Portanto, aqueles que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem. Em locais onde há sinalização semafórica, tanto condutores de veículos quanto pedestres devem respeitá-la. Mas, atenção: o condutor deve dar preferência ao pedestre que não tenha concluído a travessia, mesmo que o semáforo já tenha liberado a passagem dos veículos.

ATENÇÃO: Deixar de dar preferência de passagem ao pedestre e a veículo não motorizado, que esteja na faixa a ele destinada, que não tenha concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo; aos portadores de deficiência física, as crianças, idosos e gestantes, é infração gravíssima, penalizada com multa.

Minha motocicleta está queimando óleo. Posso ser multado por isso?
Sim, pode sim ser multado. Transitar com o veículo produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores ao fixados pelo Contran é infração penalizada com multa e retenção do veículo para a regularização.

Fui multado por não dar seta ao mudar de faixa de rolagem. Isso é possível?
Sim, é possível. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização de manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou faixa de circulação é infração penalizada com multa. Por isso, antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, você deve indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio de luz indicadora de direção da motocicleta ou fazendo gesto convencional de braço.

Posso levar minha mulher e filha na garupa da motocicleta?
Não. Os passageiros de motocicleta, motonetas ou ciclomotores só poderão ser transportados em carro lateral acoplado ao veículo ou em assento suplementar atrás do condutor. Portanto, você só pode levar uma pessoa.

Conduzir motocicleta, motonetas ou ciclomotores com lotação excedente é infração penalizada com multa. Transportar passageiro fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral é infração gravíssima, penalizada com multa e suspensão do direito de dirigir.

ATENÇÃO: Leia atentamente às Instruções contidas no Manual do Proprietário do seu veículo.

Fui multado por ultrapassar pela direita. Por quê?
Porque a lei determina que a ultrapassagem de outro veículo deva ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as normas do CTB, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda. Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal que vai entrar a esquerda, é infração penalizada com multa.

Fui multado por ultrapassar um veículo pelo acostamento. Por quê?
Porque a lei determina que ultrapassar outro veículo pelo acostamento é infração grave, penalizada com multa. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas em locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita para cruzar a pista com segurança.

Qual a validade de um capacete?
Não há validade. Entretanto, o Contran determina que, ao parar a motocicleta, para fi scalização, o agente de trânsito observe o estado geral do capacete, buscando avarias ou danos que identifiquem a sua inadequação para o uso.

ATENÇÃO: A exigência quanto ao uso do selo holográfico do Inmetro ou etiqueta interna, só se aplica aos capacetes fabricados após agosto de 2007. Assim, o agente verificará a data de fabricação e suas condições de uso, mas não a validade do capacete.

Tenho que dar passagem a veículos de emergência?
Sim. Os veículos precedidos de batedores, em serviço de emergência e de utilidade pública têm prioridade de passagem.

É verdade que não posso transitar com a viseira de meu capacete levantada?
É verdade. A lei determina que em circulação todos os motociclistas devem estar com a viseira ou óculos de proteção devidamente posicionados de forma a dar proteção total aos olhos. Assim, sua viseira deverá estar sempre totalmente abaixada.

Tenho capacete com viseira cristal, fumê e espelhada. Posso usar sem problemas?
O Contran estabelece que a viseira poderá ser no padrão cristal, fumê, light e metalizada para uso diurno. Já para uso noturno somente a de padrão cristal.

Fonte: Brasil. Departamento Nacional de Trânsito. Denatran responde: motociclitsa v.1 / Organização e Texto de Juciara Rodrigues; Ministério das Cidades, Departamento Nacional de Trânsito, Conselho Nacional de Trânsito. – Brasília: Ministério das Cidades, 2009. 40 p. : il. ; 24 cm. – (Série Denatran Responde; 1)